top of page

Entendimento do STF sobre execução da pena não tem efeito vinculativo

  • 1 de ago. de 2016
  • 1 min de leitura

O presidente do TJ/SP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, indeferiu pedido do MP/SP e não determinou a imediata execução da condenação de promotor de Justiça condenado a 5 anos, em regime semiaberto e perda da função pública, por agressão grave à ex-mulher.


O parquet alegava que, como o réu foi condenado pelo órgão especial do TJ, deveria ser aplicado ao caso o entendimento do STF no sentido de que é possível a execução de pena a partir de decisão em segunda instância, antes do trânsito em julgado.


Entretanto, o desembargador ponderou que a decisão do Supremo não tem eficácia vinculante, pois foi tomada em processo de natureza subjetiva. Tanto que o ministro Celso de Mello revogou uma prisão decretada a partir de condenação em segunda instância.


Além disso, o magistrado observou que, como o promotor tem foro privilegiado, o TJ conheceu e decidiu originariamente. Portanto, não houve duplo grau de jurisdição, tendo em vista que o caso não foi analisado em duas instâncias.

"A decisão que alterou o antigo posicionamento do STF procurou dar efetividade às decisões condenatórias depois de satisfeito o duplo grau de jurisdição, notadamente para se evitar o uso abusivo e protelatório da enorme gama de recursos previstos no nosso sistema processual penal muitas vezes dando ensejo a um triplo ou mesmo quarto grau de jurisdição, o que, na hipótese aqui em exame, decididamente não se verificou."


O processo tramita sob segredo de Justiça.


Fonte: Migalhas.


 
 
 

Comentários


 Conheça o Portal Jurisconsulto!!

 

Navegue no Portal Jurisconsulto e fique por dentro das principais notícias do mundo jurídico. Conheça também nossas redes sociais através do JurisRedes !!!

 Posts Recentes: 
bottom of page