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Trabalhador que laborava em sistema de monocondução tem pedido de dano moral negado.

  • 15 de ago. de 2016
  • 1 min de leitura

A 5ª turma do TRT da 2ª região manteve na íntegra sentença que negou danos morais a trabalhador contra a empresa All América Latina Logistíca por laborar no sistema de monocondução.


O juiz convocado Maurílio de Paiva Dias, relator, considerou que não restou provado nos autos que o reclamante tenha sofrido danos morais que ensejariam o deferimento da indenização.


O julgador adotou a fundamentação constante na sentença, do juízo da 1ª vara do Trabalho de São Vicente/SP, segundo a qual:


“os elementos de convicção colhidos revelam que a adoção do sistema de monocondução pela reclamada não se reveste que qualquer ilegalidade ou irregularidade e por confesso o autor (fl. 124), impõe-se o não acolhimento das denúncias por ele formuladas na inicial e refutadas pela ex-empregadora, no que concerne às condições em que alega que desenvolveu as suas tarefas, tampouco restou satisfatoriamente demonstrado o aumento dos riscos de acidente, a partir do momento em que o auxiliar foi substituído pelo computador de bordo na locomotiva, sendo relevante considerar que não há imperativo legal que determine à ré a manutenção do sistema anterior.”


Assim, foi negado provimento ao recurso do reclamante. As advogadas Bruna Esteves Sá e Samantha F. S. Santos e Mello atuaram na causa defendendo os interesses da empresa.


Fonte: Migalhas


 
 
 

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